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Conferência Skype – Não existe pirataria edificante.

Primeiro gostaria de agradecer a todos que participaram desse primeiro debate e me desculpe por falar tão rápido, eu vou no fonoaudiólogo resolver isso.

Foi ótimo essa primeira discussão sobre pirataria. A conversa foi simplesmente esclarecedora e foi bem tranquila. Conversamos sobre:

  • Pirataria dos livros do bispo macedo.
  • Pirataria de livros da arca center.
  • Pirataria de músicas e dvds da Line.
  • Obreiros que vendem cd e dvds piratas (para outros obreiros).
  • Sobre Bispos que autorizam obreiros venderem cds piratas???  Eu não acredito.
  • CD do Pastor Jean??? vendido na igreja??? E os direitos autorais?
  • Sobre o 4shared.
  • ECAD

Eu enviei um texto para Assessoria da Imprensa da Line Records a respeito da afirmação que fiz e vou postar no blog quando for respondido ok.

Por favor, não deixe de deixar seus comentários.

Comments

Comentários

About The Author

Sou Obreiro da IURD Padre Miguel, Rio de Janeiro. Sou também Vice-Coordenador da VPR-RJ

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Comments (88)

  • charles

    Sobre pirataria foi comentado sobre gravar musicas antigas para não se perde, a lei diz que uma musica, livro, cinema, livros etc mais de 10 anos vira patrimonio publico e qual quer um pode baixarl.

    e outra coisa, eu posso baixar qualquer coisa da internet por 24 hr e depois sou obrigado a deleta.

    Responder
    • Alexandre Fernandes

      Qual é a lei que fala sobre patrimonio publico e quem disse que o que for baixado temos 24 horas pra uso e depois deletar?

      Por favor, escrevam onde encontraram essa lei.

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      • vaiarrebentar

        Alexandre,

        Com relação à "Domínio Público" que é o nome que se dá ao material que depois de algum tempo fica livre para distribuição você encontrará em http://www.dominiopublico.gov.br me parece que além das obras há referências à legislação. Na página da política do acervo eles fazem referência à recente alteração trazida na legislação que trata de direitos autorais do Brasil (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; que revogou a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973), que alterou os prazos de vigência dos direitos autorais; bem como as diferentes legislações que regem os direitos autorais de outros países; trazem algumas dificuldades na verificação do prazo preciso para que uma determinada obra seja considerada em domínio público.

        Responder
        • Obr. Alexandre

          Sobre Domínio Público.

          Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

          Isso quer dizer que as músicas de roberto carlos só poderão ser consideradas dominio publico depois de 70 anos de morto, a partir do primeiro de janeiro do próximo ano após a sua morte.

          Eu te falei Bolanho que desde março 2009 eu iria ficar fera.

          Responder
        • snfyprxk

          JActwX fszegmsnngvi, [url=http://zryrxijjcstq.com/]zryrxijjcstq[/url], [link=http://hxfskdzmjpxx.com/]hxfskdzmjpxx[/link], http://rhbapmdnqnhg.com/

          Responder
    • vaiarrebentar

      Charles, desculpe, mas há alguma lei que fale algo com relação a estas 24 horas. Digo, isto é formal, tem lei regulamentando e tal??? Poderia nos fornecer a legislação??? Pois se houver algo assim será sem sombra de dúvidas algo que permitirá que se assista a filmes sem a necessidade de aquisição, por exemplo.

      Responder
      • Obr. Alexandre

        O mesmo eu já perguntei. As pessoas tem a errônea certeza que fazendo uma cópia de um produto não é pirataria por que eles sempre associam a venda, afirmam se não vender, não é pirataria.. grande engano!

        Pegar um cd, fazer cópia pra que o original não arranhe é uma coisa, quando passo a emprestar a cópia, já dou inicio a pirataria, pois, quem garante que a pessoa que emprestei vai fazer cópia apenas para ela?

        Responder
      • Obr. Alexandre

        Sobre a Lei Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

        Capítulo IV – Das Limitações aos Direitos Autorais

        Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

        II – a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

        Vejam acima – pequenos trechos da obra e não uma obra completa, pode se fazer uso privado de cópia. // Esse trecho da obra é LITERÁRIA… E não musical (Fonograma)

        Título IV – Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas (CDS DVDS)

        Capítulo I – Da Edição

        Parágrafo único. É vedada a publicação parcial, se o autor manifestou a vontade de só publicá-la por inteiro ou ser assim o decidirem seus sucessores. // Isso quer dizer que se o autor (dono do cd) lança-o no mercado com 10 músicas e alguém coloca 5 num blog (publicação parcial) é proíbido por lei.

        Entendam melhor a lei. – http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/199

        Estou vendo que essa matéria vai dar ainda o que falar.

        Responder
    • Andréa LG

      Que showwwwwwwwwwwwww! fiquei curiosa sobre essa lei essa eu não conhecia… se for possivel posta aqui o número da lei.. interessante!

      Responder
  • Euclides Macedo

    Boa Tarde.

    Gostei da conferência, e gostaria de saber quando haverá ‘repeteco’, pois eu gostaria de participar para poder esclarecer as dúvidas de alguns em relação a direção da IURD com respeito a pirataria.

    Euclides Macedo
    IURD Tube

    Responder
  • alandomingues10

    Eu acredito naão tenho certeza que vc baixar para uso proprio não seja pecado mais tambem não seria o correto, agora acho que é o uso da coisa que pode se tornar um pecado. pois a lei é bem clara no C.P no art 184 $4 (nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direito ou indireto.) que quando há uma copia sem visão de lucro não se intitula de um crime e quando vc baixa algo do 4shared por exemplo acho que não seria um "roubo" da parte de quem esta baixando pois uma copia não seria um roubo a cópia seria uma copia voce não estaria "roubando" ou "furtando" algo de alguma pessoa igual quando alguem furta ou rouba um celular que o dono não vai poder mais ter o uso do objeto, e uma copia não vai fazer com que uma pessoa esteja "roubando", claro que é ruim para o artista ou autor quando alguem baixa alguma musica ou programa dele na internet.

    Este assunto é muito dificil mais ai vai do coração e da consciencia de cada um se é algo que esta te fazendo mau joga fora, deicha de lado se isso te faz pecar joga fora se estiver te afastando de Deus, pois se isso te faz pecar é melhor arrancar um braço,uma,mao ou um olho do que não entrar na Vida eterna Mateus 18:6.

    Art. 184 – Violar direitos de autor e os que lhe são conexos :
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
    § 1º – Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretração, execução ou fonograma, sem a autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    § 2º – Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro diretou ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
    § 3º – Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    § 4º – O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direito ou indireto.

    Responder
  • Obr. Alexandre

    Eu tenho procurando andar corretamente. Até as pregações são bem escolhidas e conversadas para não trazer problema para o blog.

    Responder
  • Andréa LG

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

    § 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto

    RESUMINDO: SEM O INTIUITO DE LUCRO NÃO É PIRATARIA! SE VOCE COMPRA UM DVD OU UM CD SEM FINALIDADES DE LUCROS NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM PIRATARIA!

    Responder
    • Obr. Carlos Alberto

      receptação de produtos piratas não sei se é crime…pq esse artigo ai que você postou é muito longooo e fiquei com preguiça de ler, porém quem compra DVDs e CDs piratas mesmo sem o intuito de lucrar está fomentando e sustentando o mercado que visa lucro na piarataria, ou seja, quem compra CD pirata participa ativamente na pirataria, pois sem as pessoas que compram…a pirataria não existiria.

      Responder
    • Obr. Carlos Alberto

      para mim….quem compra produtos piratas…está roubando….não está roubando da pessoa que vendeu o produto pirata, mas está roubando do artista e da produtora e gravadora desse artisita que investiu milhões em profissionais e estrutura para a produção dos CDs, que obviamente não irão ver um centavo do valor pago nos produtos piratas…isso é um roubo, ter acesso a um certo conteido onde não se paga a quem é de direito…é um roubo.

      Responder
      • Andréa LG

        Carlos a receptação é o artigo 180 do CP. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio COISA QUE SABE SER PRODUTO DE CRIME.
        Para entrar no artigo da receptação o produto tem que ser proveniente de um CRIME.
        Para ser pirataria tem que esta enquadrado no artigo 184. Como não é considerado pirataria comprar um exemplar para uso privado não seria pirataria nesse contexto. Agora se voce compra vários cds, dvd´s e VENDE OBTENDO O LUCRO ai sim seria a pirataria.
        Deixa de ser preguiçoso e leia o artigo que voce aprende e fica informado kkkkkk E sobre o roubo existe uma diferença entre roubo e furto.O roubo é com violência e grave ameaça o furto não tem a violência e nem a grave ameaça.Se tiver interesse leia Dos crimes contra o Patrimônio- Sinopse Jurídica editora saraiva- autor Victor Eduardo Rios Gonçalves. Agora se existe alguma jurisprudência sobre a pirataria eu não sei.

        Responder
        • Obr. Carlos Alberto

          é por isso mesmo que não vou alimentar a criminalidade da pirataria…

          Responder
          • Andréa LG

            Ah sim comprar muitos produtos para adquirir lucro é crime!agora se voce comprar um exemplar para seu uso pessoal e sem lucro não há o que se falar em pirataria e muito menos roubo.Voce sabia que a Bíblia condena a usura , o lucro? Lendo esses dias descobri esse fato…

          • Obr. Carlos Alberto

            legal todas os seus comentários, mas mesmo assim não compro cds ou dvds piratas.

          • Andréa LG

            É um direito seu.Você é o consumidor…

          • Carlos Rodrigues

            além de consumidor , não quero ser um criminoso, pirataria é crime.

          • Obr. Carlos Alberto

            é um direito meu não participar de pirataria…por que isso é crime.

          • Andréa LG

            Sim a pirataria é crime mas, comprar um exemplar para uso próprio/privado não é pirataria e muito menos roubo.Agora se você vai comprar um exemplar original ou copiado é uma escolha pessoal sua.Assim como outras pessoas têm o direito de comprar o exemplar original ou não e não estão cometendo crime-pirataria porque não estão comprando para comércio com intuito de lucro.Ou seja não estão alimentando pirataria alguma.

          • Obr. Carlos Alberto

            pirataria é crime…ponto…nós dois concordamos com isso…agora não sei se na lesgislação aponta como criminoso quem adquire cds piratas…de acordo com vc não…eu sinceramente não sei lhe responder essa pergunta…porém…a minha sã consciencia se recusa a adquirir um produto pirata….isso porque eu estou fomentando o crime organizado…que é a reprodução ilegal de cópias não autorizadas….que é a pirataria.

          • Obr. Alexandre

            Pirataria é crime. ponto.

          • Andréa LG

            Sim a pirataria é crime.Exatamente por isso, precisamos compreender o que é a pirataria de fato e de verdade para não sair por ai espalhando que comprar um exemplar para uso privado e sem lucros seja Pirataria porque não é.

          • Andréa LG

            É o que eu estou te falando concordo com voce que pirataria seja crime.Mas, não posso concordar com a forma errada de dizer que quem adquire um exemplar PARA USO PRIVADO E SEM A FINALIDADE DE LUCRO SEJA PIRATARIA E MUITO MENOS AJUDA A CRIME ORGANIZADO e NEM ROUBO.Se voce fabricar vários cd´s para a VENDA isso sim é pirataria porque nesse caso voce esta COM INTUITO DE LUCRO. Leia o artigo 184 do código penal que voce vai entender o que é pirataria.

            Vide § 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto

          • Obr. Carlos Alberto

            tá vendo…isso mesmo…pirataria é crime.

          • Andréa LG

            Meu pai não compra nada falso. Pode ser dvd, cd ou qualquer coisa ele só gosta do original. Como não sou boba espero ele comprar … kkkkkkkkkkkk Eu não dou 30, 40 reais em um cd se eu posso comprar com dez reais.Espero o papai comprar hahaha e escuto do mesmo jeito!

  • Andréa LG

    O artigo já diz tudo COM INTUITO DE LUCRO é PIRATARIA.Se voce compra um exemplar para uso privado e SEM INTUITO DE LUCRO NÃO É PIRATARIA.E roubo é quando voce constrange alguém mediante violência ou grave ameaça.Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, COM INTUITO DE LUCRO direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:§ 2º Na mesma pena do § 1o incorre quem, COM INTUITO DE LUCRO direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

    Responder
  • Andréa LG

    § 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, COM INTUITO DE LUCRO, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:§ 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o NÃO SE APLICA quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em UM SÓ EXEMPLAR, PARA USO PRIVADO do copista, SEM INTUITO DE LUCRO direto ou indireto.

    Responder
  • Andréa LG

    Carlos,
    A lei diz expressamente o que é e o que não é pirataria.Agora se concordamos ou não com a lei são outros 500 mas, ela existe e diz o que é a pirataria. Agora se vai comprar um exemplar original ou copiado ai é com o consumidor… o que não pode é comprar produto para comercializar e obter lucro.

    Responder
    • Obr. Carlos Alberto

      é verdade..pirataria é crime…

      Responder
      • Andréa LG

        sim a pirataria é crime ,porém comprar um exemplar para uso privado e sem intuito de lucro nao é pirataria portanto nao é crimeO crime é voce comprar com o intuito de obter lucro , comercializando.
        Se voce leu o artigo e não entendeu o que é o crime de pirataria eu desistokkkkkkkk so nao cometa a bobagem de sair por ai afirmando que a compra de um exemplar para uso pessoal copiado seja crime/pirataria porque nao é. Se fizer isso estará ensinando o crime de pirataria para as pessoas de forma errada.Qualquer dúvida consulte o código penal que a luz do jusperniandekkkkkk abrirá a sua mente kkkkkkkkkkkk

        Responder
        • Obr. Carlos Alberto

          se não fosse os consumidores da pirataria ela não existiria….quem compra um cd pirata está roubando um conteudo não autorizado…já que não pagou por esse mesmo conteudo..e sim adquiriu ilegalmente um conteudo produzido.

          Responder
  • Andréa LG

    Ufaaaaaaa cansei! kkkkkkkk

    Responder
    • Obr. Carlos Alberto

      tá vendo…..ainda bem q vc concordou comigo…pirataria é crime.

      Responder
      • Andréa LG

        Jamais discordei de voce ou de qualquer pessoa que pirataria não fosse crime.O que eu não concordo é dizer que alguem que compre cd copiado para uso proprio/privado e sem fim lucrativo seja pirataria, porque isso não é pirataria.Qualquer ser humano pode comprar um cd copiado para uso próprio sem o intuito de lucro que não estará cometendo pirataria.

        Responder
  • Obr. Carlos Alberto

    está sim…está financiando a pirataria…financiando o crime….a pirataria existe por causa de pessoas q consomem a pirataria….ou seja quem compra cd pirata sustenta o crime.

    Responder
    • Andréa LG

      pois é abra sua mente para o que diz a lei . Muitas pessoas como voce que não conhecem a lei saem por ai espalhando o que nao esta expresso nela. É exatamente por isso, que a compra de um cd para uso pessoal nao financia crime algum já que isso não é crime. O crime pela última vezkkkkkkkkk é voce comprar algum produto COM INTUITOOOOOOOOOO DE LUCROOOOOOOOOOOO sem LUCROOOOOOOOOOOOO para o código penal NÃO É PIRATARIA.Como alguém vai financiar algo que não é considerado crime? Isso é totalmente atipico.Agora copiar um monte de exemplar e vender, obtendo lucro ai sim mas,,,,,,,,,,,,,,,,,, um exemplar para uso privado e sem lucro nao é pirataria, nao é crime e nao financia nada.Agora voce fica com a sua tese e eu fico com o certo A LEI ART 180 CP PARÁGRAFO 4°KKKKKKKK Garotinho trabalhoso!kkk vai estudar Carlos!kkkkkk Acho que voce ja consegue escrever uma tese sobre a piratariakkkkkkkkk

      Responder
    • Andréa LG

      kkkkkkkkkk so porque voce quer kkkkkkkkk porque o código penal em seu artigo 180 parágrafo 4º não fala nada disso kkkk

      Responder
      • Obr. Carlos Alberto

        duvido se vc fosse uma cantore e vivesse exclusivamente da venda de cds vc escreveria tudo isso…com certeza iria se sentir roubada….isso pq a pirataria d efato é um roubo de um conteudo comercial alheio.

        Responder
        • Andréa LG

          AHHHHHH se voce me dissesse que não devemos comprar nem os copiados para uso privado até mesmo sem fins lucrativos para valorizar o trabalho do artista eu concordo plenamente com você. Agora dizer o que a lei não afirma ser pirataria isso eu não concordo.Se querem considerar o parágrafo 4º do art 180 como pirataria então que se mude a lei. Se eu fosse cantora é óbvio que eu não iria gostar e não ia perder tempo ensinando errado para as pessoas eu lutaria junto com os artistas para que a lei fosse mudada.Porque esse artigo infelizmente deixou brechas.Entao voce so tem o direito de jus esperniandi kkkkkkkkkkk direito de esperniar kkkkkk

          Responder
          • Obr. Carlos Alberto

            vamos fazer o seguinte…continue comprando cds piratas…e continue financiando a pirataria….eu…vou continuar comprando cds originais e repudiando a pirataria…pois a mesma é crime…pirataria é crime.

          • Andréa LG

            Não posso dar continuidade a algo que nunca fiz. Eu nunca financiei pirataria. Quando eu estou passando pela rua e compro um exemplar para meu uso privado e não obtenho lucro e nem comercializo não estou cometendo pirataria e muito menos fiananciando crimes. Vamos mudar a colocação: Na qualidade de consumidores que somos vamos comprar o produto que nós quisérmos comprar.Qualquer dúvidakkkk 180 CPKKK

          • Obr. Carlos Alberto

            ao comprar o seu cd pirata…vc sustentou o criminoso que realizou a pirataria. Além do seu artista preferido que investiu milhões na produção do cd, não irá ter acesso ao seu dinheiro.

          • Andréa LG

            Quem manda ele vender o cd ou o dvd muito caro… só lamento!

          • Obr. Carlos Alberto

            não pode lamentar não….tem q ajudar comprando o original…

          • Andréa LG

            Voce me dá dinheiro , deposita na minha conta uma grana bem gorda que eu compro todos os produtos do mercado só originais kkkkkkk prometokkk

          • Obr. Carlos Alberto

            não posso….assim… se eu tiver dinheiro eu compro…se eu não tiver não compro…mas não consumo pirataria.

  • Obr. Carlos Alberto

    o tráfico de drogas existe porque? por causa dos usuários….a mesma coisa ocorre com a pirataria…em ambos os casos os consumidores financiam o poder paralelo do crime.

    Responder
    • Andréa LG

      So que para voce afirmar que a pirataria financia o crime voce precisa primeiro entender o que é a pirataria de fato e de verdade para não cometer o erro de dizer que alguém que compre um exemplar para uso próprio e sem lucros esteja cometendo pirataria e fiananciando crime. Se comprar para uso proprio e sem lucros não é crime não faz sentido associar a tráfico.Pelo menos é o que diz a lei no código penal sobre a pirataria em seu artigo 180.Agora se surgir uma nova lei dizendo que o parágrafo 4º é pirataria eu concordaria com voce.Mas, como o código penal não diz isso eu não concordo com voce eu fico com a lei.

      Responder
      • Obr. Carlos Alberto

        a pirataria é crime….um ponto em que nós dois concordamos….que se beneficia da pirataria…adquire ilegalmente de um produto comercial…isso é roubo…se pirataria fosse tão boa assim quanto vc escreve…existiria na midia um movimento pró pirataria…mas oq vejo é o contrário…o movimento pró pirataria…quem faz é vc aqui no blog…incentivando as pessoas ao erro de se consumir a pirataria…algo complemente errado.

        Responder
  • Obr. Carlos Alberto

    Andrea vou copiar o artigo que você postou:
    "§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, COM INTUITO DE LUCRO, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:§ 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o NÃO SE APLICA quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em UM SÓ EXEMPLAR, PARA USO PRIVADO do copista, SEM INTUITO DE LUCRO direto ou indireto."

    Responder
    • Obr. Carlos Alberto

      eu deixei a preguiça de lado e e li atentamente essa lei, pelo oq eu entendi..é que é permitido a cópia para uso pessoal de um original…e não de uma cópia pirata,…..é isso que eu entendi dessa lei ai…

      Responder
      • Obr. Carlos Alberto

        mas é uma lei sibjetiva passiva de diversas interpretações, e cheia de brechas…porém…oq eu interpretei dessa lei, é que é permitido realizar a cópia de um conteudo a partir de um original…e não de um cd piarata…não está escrito nessa lei que é permitido realizar cópias de um produto pirateado….ou seja…são através de brechas em leis como esta que assassinosconseguem habeas corpus.

        Responder
        • Obr. Carlos Alberto

          mas indepentemente de leis, ou de brechas de leis….o que conta é a consciência…não é honesto..e não é justo se aproprias de um conteudi comercial alheio sem pagar o que é de direito…não estou discutindo aqui preços…que eu tambem acho que é um absurdo…porém…se apropriar indevidamente um conteudo tambem não é honesto.

          Responder
      • Andréa LG

        Então. Entedeu agora… ufaaaaaaaaaaa aleluia Senhor!affffffffff copiar a cópía do pirata putzzzzzzzz fala sério carloskkkkkkkk

        Responder
        • Andréa LG

          Depois dessa eu desisto de te explicar se nem colocando os artigos e voce ainda me vem com copiar cópia de cópiakkkkkkkkkkkk Faz o seguinte.Procure algum advogado que entenda sobre crimes contra o patrimônio e peça para te explicar minunciosamente.

          Responder
          • Obr. Carlos Alberto

            ah….o meu argumento da cópia da cópia foi bom vai…..

          • Andréa LG

            kkkkkkkkkk prometo que vou levar todos os seus argumentos para um debate em sala de aula sobre a pirataria no direito penal hehehe.

          • Obr. Carlos Alberto

            pode levar, meus argumentos são muito bons.

      • Andréa LG

        Carlos o artigo 180 fala da receptação.O artigo 184 é o que fala da pirataria. Se voce ler os dois artigos vai poder fazer a comparaçao e entenderá melhor.

        Responder
    • Andréa LG

      Pois então esta expresso ai com todas as letras olha ai o parágrafo 4º. Se voce lesse a sinopse jurídica voce ia entender direitinho lá tem vários exemplos sobre o que é ou não é pirataria.Vende em qualquer livraria saraiva.Já que se interessou pelo assunto não custa nada ler .Parece que vão fazer um debate no site sobre a pirataria seria interessante vocês estudarem antes bem o que diz a lei e o bom da sinopse jurídica dos crimes contra o patrimônio da saraiva é que explica a lei detalhadamente. É baratinha. Dá uma lida…

      Responder
  • Obr. Carlos Alberto

    vou colar a ultima parte da lei que diz: "UM SÓ EXEMPLAR, PARA USO PRIVADO do copista, SEM INTUITO DE LUCRO direto ou indireto." "

    Quem adquire cd pirata está tendo lucro….isso porque adquire um produto pirateado com um preço bem mais inferior que o original.

    Responder
    • Obr. Carlos Alberto

      nesse caso o lucro é indireto….pois não efetua a cópia….porém se benefica do lucro do preço inferior do produto pirateado.

      Responder
    • Andréa LG

      Eu te falei que a lei deixava brechas e que se querem mudar a pirataria tem que ser mudada a lei e não ficar perdendo tempo em ensinar errado o que não esta expresso na lei. Fazem um monte de campanha contra a pirataria mas, não se discutem as brechas da lei o que vale é o que esta expresso. Quando existem as brechas os doutrinadores fazem a sua interpretação.Se eu fosse artista sem dúvidas lutaria para que a lei fosse mudada. Mas, como a lei nao foi mudada eu fico com o que esta expresso nela em seu art 180:§ 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o NÃO SE APLICA quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em UM SÓ EXEMPLAR, PARA USO PRIVADO do copista, SEM INTUITO DE LUCRO direto ou indireto.

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      • Obr. Carlos Alberto

        nessa mesma passagem da lei achei duas brechas que condena o consumo da pirataria q vc defende….é interpretação….eu tbm fico com o artigo 180 pra condenar o consumo da pirataria…e aí??? rsrsrs deixa o juiz decidir kkkkk

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        • Andréa LG

          kkkkkkkkkkkkk bobokkkkkkkkkkkkkkk não é artigo 180 o 180 é o da receptaçao o 184 que é o da pirataria no nosso debate tao emocionante trocamos ate o artigokkkkkkkkk e voce nem percebeu kkkkkk
          Gostei de debater com voce porque voce é pescocinho duro que nem eu kkkkkkkkkk Mas, na boa se tiver algum amigo da área de direito peça explicação minunciosa que voce irá compreender kkkk Eu cansei de te explicar voce nao entende kkkkkkkkkkkkk bem que tentei…Estou cansada rsrsrsrs

          Responder
  • Obr. Carlos Alberto

    vou colar a outra parte da lei aqui: ""§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, COM INTUITO DE LUCRO, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:§"

    Ou seja o autor, o interprete, o artista, o executante ou o produtor de fonograma irá autorizar a reprodução de uma cópia originada de um cd piarata? obviamente que não…

    Responder
  • Obr. Carlos Alberto

    através de uma brecha dessa mesma lei, você quis justificar que a pirataria é legal…afirmando até em um dos comentários que não iria aceitar os meus argumentos e sim com o artigo 180…porém eu usei trê sbrechas desse mesmo artigo para afirmar que tanto quem comete a pirataria como quem consome a pirataria está errado…ou seja você alegou que eu estava ensinando erradatamente de que o consumidor da pirataria não é um criminoso, de fato essa lei não crimnaliza o consumidor da pirataria, porém é mais errado ainda justificar e apoiar o consumo da piarataria através de uma brecha da lei, sendo que oferecei três brechas dessa mesma lei para condenar tanto a pirataria, como o consumo da mesma.

    Responder
    • Andréa LG

      Carlos,
      Releia tudo eu jamais, em hipótese alguma afirmei que a pirataria é legal e muito menos que não é crime. Não sou eu que estou dizendo o que é e o que não é pirataria.Existe uma lei e essa lei afirma o que é e o que não é a pirataria.Lendo o artigo 184 do código penal em seus parágrafos 1º,2º,3º e 4º lá estão expressamente escrito com todas as letras sobre o que é pirataria. No parágrafo 4º reza§ 4º O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o NÃO SE APLICA QUANDO se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, NEM a CÓPIA de OBRA intelectual ou fonograma, em UM SÓ EXEMPLAR, PARA USO PRIVADO DO COPISTA, SEM INTUITO DE LUCRO DIRETO OU INDIRETO.

      Responder
      • Andréa LG

        Agora se você concorda ou não com a lei é um direito seu.Massssssss,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
        existe uma lei afirmando expressamente sobre o que se aplica a pirataria e o que não se aplica… Não estou defendo a pirataria.Quero que as pessoas compreendam o que é segundo a LEI A PIRATARIA para não ensinar errado e deixar as pessoas ignorantes sobre o tema abordado.

        Responder
      • Obr. Carlos Alberto

        ok..cópia esta realizada de um original do próprio usuário…e não de um cópia pirata de um comerciante praticante da pirataria….é isso que eu entendo dessa lei.

        Responder
  • Andréa LG

    Carlos Pirata kkkkk ,
    voce disse que o juiz vai decidir… O juiz é imparcial.Ele vai verificar a realidade dos fatos: O PRODUTO ERA COM INTUITO DE LUCRO: PIRATARIA..NÃO ERA COM INTUITO DE LUCRO- NÃO É PIRATARIA.A Cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar era para uso privado do copista?, SEM O INTUITO DE LUCRO DIRETO OU INDIRETO?Não se aplica o dispositivo.

    Responder
    • Obr. Carlos Alberto

      quem compra pirataria tem lucro indireto e direto…paga por um valor inferior do original….de acordo com o próprio artigo que vc usa pra defender a pirataria.

      Responder
      • Andréa LG

        Acontece que não sou eu que estou defendendo a pirataria o artigo referente a pirataria diz o que ela é ou não é.Se voce não concorda reclama com o legislador que fez a lei.Mas, pelo o que lá esta expresso comprar um exemplar sem fins de lucro não é pirataria ponto.Se voce não sabe o que é lucro é algo que esta acima do valor pago.Se um produto custa x voce obtem z,y,w acima do valor e ainda assim tem que comercializar para ser pirataria.Se eu compro um exemplar para uso PRIVADO conforme diz a lei não é pirataria PONTO.Isso não é defender pirataria é agir conforme esta escrito na LEI DO CP ART 184 Parágrafos 1º,2º,3º,4º.Não fui eu quem fez a lei kkk voce so tem o direito de esperniarkkkkkkkkkk o jus perniandi kkkk Não gostou reclama com o legislador até que se mude eu sigo a lei do meu país.

        Responder
        • Obr. Carlos Alberto

          não estou esperneando….eu concordo com esse artigo que proibe a pirataria….e não vejo esse mesmo artigo incentivando a pirataria muito pelo contrário.

          Responder
          • Andréa LG

            kkkkkkkkkkkk ufa ! rsrs garotinho trabalhosokkkkk eu também fico com o art 184 da lei! Em hipótese alguma o artigo faz apologia a pirataria pelo contrário ele explica com todas as letras os dispositivos que se aplicam e o que não se aplica a pirataria.

  • Nivaldo c. vieira

    eu me chamo Nivaldo , eu acho que este irmao ta querendo convenser que comprar dvd e cd pirata sem fins lucrativo não é crime , mais se vocé comprou um dvd por miseros 3,00reais e este mesmo dvd custa no mercado legal 70,00 ou 80,00 reais e vocé compra por 3,00 reais voce não estar comprando um produto roubado? enão voce não esta na mesma posição do que o dono da banca , ou seja vocé não é ladrão tambem? leia apocalipse 21. 8 que diz que os ladroes não erdarão o reino. não insite os seus irmãos pecarem seu crente de araque.

    Responder
    • Obr. Alexandre

      ei ei ei, aqui o debate é sadio, você faz tudo perfeito e chinga no final. Imagine Cristo pregando nas cidades, dizesse "raça de víboras" em todas as situações? Calma aí, pera lá. Desculpe-se.

      Responder

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