Conferência Skype – Não existe pirataria edificante.
Postado por Alexandre Fernandes | Postado na Skype | Postado em 13-02-2010
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Primeiro gostaria de agradecer a todos que participaram desse primeiro debate e me desculpe por falar tão rápido, eu vou no fonoaudiólogo resolver isso.
Foi ótimo essa primeira discussão sobre pirataria. A conversa foi simplesmente esclarecedora e foi bem tranquila. Conversamos sobre:
- Pirataria dos livros do bispo macedo.
- Pirataria de livros da arca center.
- Pirataria de músicas e dvds da Line.
- Obreiros que vendem cd e dvds piratas (para outros obreiros).
- Sobre Bispos que autorizam obreiros venderem cds piratas??? Eu não acredito.
- CD do Pastor Jean??? vendido na igreja??? E os direitos autorais?
- Sobre o 4shared.
- ECAD
Eu enviei um texto para Assessoria da Imprensa da Line Records a respeito da afirmação que fiz e vou postar no blog quando for respondido ok.
Por favor, não deixe de deixar seus comentários.













Sobre pirataria foi comentado sobre gravar musicas antigas para não se perde, a lei diz que uma musica, livro, cinema, livros etc mais de 10 anos vira patrimonio publico e qual quer um pode baixarl.
e outra coisa, eu posso baixar qualquer coisa da internet por 24 hr e depois sou obrigado a deleta.
Qual é a lei que fala sobre patrimonio publico e quem disse que o que for baixado temos 24 horas pra uso e depois deletar?
Por favor, escrevam onde encontraram essa lei.
Alexandre,
Com relação à "Domínio Público" que é o nome que se dá ao material que depois de algum tempo fica livre para distribuição você encontrará em http://www.dominiopublico.gov.br me parece que além das obras há referências à legislação. Na página da política do acervo eles fazem referência à recente alteração trazida na legislação que trata de direitos autorais do Brasil (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; que revogou a Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973), que alterou os prazos de vigência dos direitos autorais; bem como as diferentes legislações que regem os direitos autorais de outros países; trazem algumas dificuldades na verificação do prazo preciso para que uma determinada obra seja considerada em domínio público.
Sobre Domínio Público.
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Isso quer dizer que as músicas de roberto carlos só poderão ser consideradas dominio publico depois de 70 anos de morto, a partir do primeiro de janeiro do próximo ano após a sua morte.
Eu te falei Bolanho que desde março 2009 eu iria ficar fera.
Meu Deus, nasce mais um advogado… ta amarrado!!!!!!!!!! hahahahahahahahaha
JActwX fszegmsnngvi, [url=http://zryrxijjcstq.com/]zryrxijjcstq[/url], [link=http://hxfskdzmjpxx.com/]hxfskdzmjpxx[/link], http://rhbapmdnqnhg.com/
Charles, desculpe, mas há alguma lei que fale algo com relação a estas 24 horas. Digo, isto é formal, tem lei regulamentando e tal??? Poderia nos fornecer a legislação??? Pois se houver algo assim será sem sombra de dúvidas algo que permitirá que se assista a filmes sem a necessidade de aquisição, por exemplo.
O mesmo eu já perguntei. As pessoas tem a errônea certeza que fazendo uma cópia de um produto não é pirataria por que eles sempre associam a venda, afirmam se não vender, não é pirataria.. grande engano!
Pegar um cd, fazer cópia pra que o original não arranhe é uma coisa, quando passo a emprestar a cópia, já dou inicio a pirataria, pois, quem garante que a pessoa que emprestei vai fazer cópia apenas para ela?
Sobre a Lei Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Capítulo IV – Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
II – a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
Vejam acima – pequenos trechos da obra e não uma obra completa, pode se fazer uso privado de cópia. // Esse trecho da obra é LITERÁRIA… E não musical (Fonograma)
Título IV – Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas (CDS DVDS)
Capítulo I – Da Edição
Parágrafo único. É vedada a publicação parcial, se o autor manifestou a vontade de só publicá-la por inteiro ou ser assim o decidirem seus sucessores. // Isso quer dizer que se o autor (dono do cd) lança-o no mercado com 10 músicas e alguém coloca 5 num blog (publicação parcial) é proíbido por lei.
Entendam melhor a lei. – http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/199...
Estou vendo que essa matéria vai dar ainda o que falar.
Boa Tarde.
Gostei da conferência, e gostaria de saber quando haverá ‘repeteco’, pois eu gostaria de participar para poder esclarecer as dúvidas de alguns em relação a direção da IURD com respeito a pirataria.
Euclides Macedo
IURD Tube
ah! vai sim, avisarei no blog.
Sim, vamos marcar um outro dia pro debate sim.
[...] aqui ou lá no Cristão da Universal Bookmark It Hide [...]
Eu acredito naão tenho certeza que vc baixar para uso proprio não seja pecado mais tambem não seria o correto, agora acho que é o uso da coisa que pode se tornar um pecado. pois a lei é bem clara no C.P no art 184 $4 (nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direito ou indireto.) que quando há uma copia sem visão de lucro não se intitula de um crime e quando vc baixa algo do 4shared por exemplo acho que não seria um "roubo" da parte de quem esta baixando pois uma copia não seria um roubo a cópia seria uma copia voce não estaria "roubando" ou "furtando" algo de alguma pessoa igual quando alguem furta ou rouba um celular que o dono não vai poder mais ter o uso do objeto, e uma copia não vai fazer com que uma pessoa esteja "roubando", claro que é ruim para o artista ou autor quando alguem baixa alguma musica ou programa dele na internet.
Este assunto é muito dificil mais ai vai do coração e da consciencia de cada um se é algo que esta te fazendo mau joga fora, deicha de lado se isso te faz pecar joga fora se estiver te afastando de Deus, pois se isso te faz pecar é melhor arrancar um braço,uma,mao ou um olho do que não entrar na Vida eterna Mateus 18:6.
Art. 184 – Violar direitos de autor e os que lhe são conexos :
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º – Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretração, execução ou fonograma, sem a autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º – Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro diretou ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3º – Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4º – O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direito ou indireto.
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